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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

COMO VOTAR POR CARTA



Caros colegas, como ainda não sabemos o dia da votação, e certamente muitos de nós estaremos fora de Belém na última semana antes do recesso, democraticamente, damos conhecimento a todos do que diz o estatuto da Amatra quanto ao voto por carta:
Art. 41. É permitido o voto por carta, obedecidas as seguintes regras: 
a) será utilizado um envelope, sem identificação, dentro do qual estará a cédula eleitoral, inserido em outro envelope, que servirá de sobrecarta;
b) a sobrecarta deve ser rubricada pelo associado, de forma clara, na parte externa;
c) deverá ser utilizado o modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, fornecido com antecedência mínima de dez dias do pleito; 
d) as cartas devem ser recebidas na sede da Associação até a abertura da urna;
e) em caso de entrega pessoal, o portador da carta deverá assinar termo que o identifique e responsabilize;
f) em caso de remessa postal, a correspondência deverá ser feita com aviso de recebimento, com um envelope de endereçamento sobre a sobrecarta. 
Parágrafo único. A guarda das cartas ficará com o Presidente da Comissão Eleitoral, que as depositará em urna própria, a ser aberta na data das eleições.

Clique aqui para baixar e imprimir a cédula. 

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